Couvert Artístico
Alguns bares, restaurantes e casa noturnas cobram o chamado "couvert artístico". Mas, o que é isso? O PROCON responde.
Publicado em 03/08/2017 10:16 - Atualizado em 12/02/2019 10:30
Couvert
Alguns bares, restaurantes e casa noturnas cobram o chamado "couvert artístico". Mas, o que é isso?
O couvert se caracteriza quando o estabelecimento oferece apresentação, geralmente musical, de algum artista, enquanto os consumidores fazem a refeição. Essa cobrança não é proibida, entretando, existem algumas condições. Primeiro, o consumidor deve ser informado ao consumidor previamente sobre a cobrança da taxa, segundo o valor (fixo) do couvert deve ser informado ao consumidor previamente, terceiro as apresentações devem ser ao vivo, isto é, se for qualquer show ou mesmo partidas de futebol, exibidas em telão, a cobrança é ilegal.
O ideal é que os estabelecimentos estampem faixas, cartazes ou anúncios no interior do estabelecimento informando sobre a cobrança.
Gorjetas (10%)
O pagamento do adicional conhecido popularmente como gorjetas, ou seja, os 10% do garçom é opcional, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
por Procon